Governo Federal cria linha de crédito de R$ 10 bilhões para as filantrópicas

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FOTO: Rodolfo Oliveira/AG. PARÁ/FotosPúblicas

Em um prazo de cinco anos, o setor filantrópico brasileiro poderá receber do Orçamento Geral da União recursos na ordem de R$ 10 bilhões. O valor é destinado à reestruturação das unidades de saúde; o investimento está previsto na Lei nº 7.606/2017, sancionada na terça-feira (5) e que cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos que atendem o SUS (Pró-Santas Casas).

Segundo o Ministério da Saúde, as linhas de crédito, com força de lei, estão disponíveis para reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que se encontram em crise financeira ou incremento do capital de giro. Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, com início em 2018 e término em 2022.

A rede filantrópica corresponde, no Brasil, a 1.708 hospitais que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados no âmbito do SUS. Para aderir ao Pró-Santas Casas, as instituições deverão apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos, contados da assinatura do contrato

O novo programa também prevê a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Assim, os bancos oficiais federais ficam obrigados a criar duas modalidades entre suas linhas de crédito para atender especificamente a este setor: reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.

Com informações do Ministério da Saúde

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